quarta-feira, 7 de março de 2012

Nova arma contra violência doméstica
Outras inovações trazidas pela legislação – em vigor desde 22 de setembro de 2006 – são o aumento do tempo máximo de detenção de um para três anos e a previsão de medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.
A Lei 11.340/06, também conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Os agressores passaram a ser presos em flagrante ou a ter prisão preventiva decretada e não podem mais ser punidos com penas pecuniárias, como o pagamento de cestas básicas, de acordo com as alterações feitas no Código Penal, Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal. 
Descriação dos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher também está prevista na lei, batizada em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes. Agredida durante seis anos pelo marido, que tentou matá-la duas vezes, ficou paraplégica. O caso chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou, pela primeira vez, uma denúncia de crime de violência doméstica. O agressor foi condenado a oito anos de prisão, mas ficou somente dois anos em regime fechado.




Nenhum comentário:

Postar um comentário